A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no final de 2020, trouxe muitas obrigações com grande impacto em todos os modelos de negócios, principalmente diante da necessidade de tratamento de dados pessoais de clientes e usuários em qualquer tipo de transação. Para empresas com bases de dados já consolidadas, poderá haver necessidade de se buscar o uma autorização (ou consentimento – termo da LGPD) para uso destas informações. Em caso negativo, é possível que seu uso seja questionado. As transações indiscriminadas com os dados das pessoas, até o aparecimento das leis de proteção de dados pelo mundo, era algo comum, fazendo com que as empresas coletassem bases de dados sem reconhecer suas procedências, algo ilegal a partir de agora.
Além da necessidade das organizações se adaptarem aos requisitos da LGPD, ainda há um processo de conscientização das pessoas, que são as verdadeiras beneficiadas pela lei, sobre seus novos direitos que até então lhes eram negados.
É fácil imaginar como um bem altamente valioso para um mundo digital, como os dados de pessoas, eram, até então, coletados, compartilhados ou mesmo vendidos sem qualquer autorização ou conhecimento de seus verdadeiros proprietário: NÓS! Nossos dados pessoais trazem inúmeras possibilidades de perfilamento de consumo e, por isto, tornou-se algo extremamente rentável aos negócios das organizações e seu uso seguiu por anos sem controle que agora se estabelece.
Poucas pessoas já se deram conta do empoderamento que a LGPD (e leis similares pelo mundo) coloca em nossas mãos. Agora, verdadeiramente somos os donos de fato e de direito de nossas informações, nossos hábitos de consumo registrados no mundo digital e toda e qualquer informação que identifique ou permita a nossa identificação. Num mundo dinâmico e de rápida disseminação das informações, em pouco tempo as pessoas estarão em frente as empresas que detém nossos dados, exigindo seus direitos sobre eles, o que deles é feito, com quem são compartilhados e, inclusive, solicitando a exclusão das bases de dados. Está chegando o nosso momento de “vingança” em relação às empresas de telemarketing e seus clientes que nos ligam de forma insistente. A partir de agora, todos que possuem nossas informações devem solicitar o nosso consentimento para usá-las e nós temos o direito de saber o que fazem com elas e, inclusive, solicitar a eliminação da base de dados. E a lei tem mecanismos para punição das empresas que não atendam aos seus requisitos que podem chegar até R$ 50 milhões.
Do lado das empresas, também é possível imaginar que um projeto de adequação, nos termos e exigências da lei, não é tarefa fácil e demanda elevado tempo em sua implantação. Percebe-se que muitas empresas, sobretudo aquelas de grande porte, já estão em estágio avançado de conformidade e adotando práticas que atendem aos requisitos legais. Mas muitas ainda ignoram ou desconhecem a complexidade e, consequentemente, o tempo necessário para alterações em seus processos para atender à lei. E esta demora poderá custar muito caro. Então, se você é responsável pela gestão de uma organização e ainda não pensou sobre a LGPD, atenção! Procure informar-se e consulte quem já está trabalhando em projetos de adequação. Em regra geral, a adaptação dos processos da empresa será muito trabalhosa, mas necessária. A LGPD pode afetar qualquer empresa, independente de porte. Pense assim: se em algum processo de seu negócio, existe a possibilidade de simplesmente perguntar a uma pessoa “qual é seu nome?”. Pronto: sua empresa está sob o julgo da lei e precisa de adequação. E ainda: as regras de proteção e privacidade dos dados pessoais é uma relação para sempre que deverão estar permanentemente inseridos nos processos de negócio.
Muito mais que uma conformidade a um dispositivo legal, o respeito à privacidade de dados das pessoas e a transparência quanto ao seu uso é uma prática desejável em qualquer situação. A lei veio para regular algo que já era necessário. Assim, todo este processo de adaptação à LGPD impactará positivamente no valor agregado à imagem da empresa no mercado e até possibilitará a atração de investidores e novos clientes ao negócio.
Portanto, mais do que nunca, as organizações precisam estar em conformidade. Não é só isso. Elas devem investir em uma gestão ativa e estratégica dos negócios, garantir o cumprimento integral de seus programas internos e demonstrar efetiva transparência nas relações com seus clientes, colaboradores e parceiros comerciais, principalmente, no tratamento de dados pessoais. Obviamente, isso se revela uma oportunidade estratégica para as empresas e não depende da vigência efetiva da LGPD.