A mudança pode parecer sutil e até passar despercebida: a ANPD trocou seu nome de “Autoridade Nacional de Proteção de Dados” para “Agência Nacional de Proteção de Dados”. Mas o detalhe faz toda a diferença: a instituição deixou de ser apenas uma autoridade administrativa e passou a ter o status de agência reguladora, algo que até então não era.
Com a edição da MP nº 1.317/2025, a ANPD passou a integrar o rol das agências reguladoras independentes no Brasil. Essa mudança não é apenas administrativa: ela inaugura um novo patamar de fiscalização, com procuradoria própria, poder de polícia, quadro técnico especializado e autonomia decisória.
O que muda para as empresas
Até aqui, apenas setores específicos — como financeiro, saúde e telecomunicações — conviviam com reguladores robustos. A partir de agora, 100% das empresas, independentemente de porte ou setor, passam a estar sob supervisão direta da ANPD.
Na prática, isso significa:
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Fiscalização mais efetiva e possibilidade de sanções aplicadas com maior agilidade.
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Exigência de privacidade by design e by default, ou seja, proteção de dados pensada desde o início de produtos, serviços e processos.
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Maior atenção ao marketing digital, sistemas de cadastro e bancos de dados: tudo passa a ser visto como objeto de auditoria.
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Para pequenas e médias empresas, o desafio será internalizar a cultura de proteção de dados de forma viável e proporcional, evitando que seja apenas mais uma burocracia.
Em resumo: dados pessoais deixam de ser apenas um ponto de compliance e se consolidam como tema estratégico de gestão.
O que muda para titulares de dados (nós)
Para os cidadãos, a transformação traz uma expectativa de maior proteção. Com mais autonomia e poder regulatório, a ANPD passa a ter melhores condições de:
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Reagir a vazamentos e falhas de segurança.
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Exigir mais transparência sobre como dados são coletados e utilizados.
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Garantir respostas mais rápidas a solicitações de titulares, como pedidos de exclusão ou correção de informações.
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Ampliar a fiscalização de práticas abusivas, como marketing direcionado sem consentimento ou uso secundário de dados sem ciência do usuário.
O papel do ECA Digital e da LGPD
Um dos pontos de destaque nessa mudança é a conexão com o recém-aprovado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). A ANPD ganhou atribuições para fiscalizar o cumprimento das novas regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital — como a proibição de publicidade dirigida e a necessidade de mecanismos robustos de verificação de idade.
Além disso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) continua sendo o marco regulatório central, mas agora encontra na ANPD-agência uma executora fortalecida, capaz de transformar suas diretrizes em ações concretas de fiscalização e sanção. Isso significa que empresas terão de tratar a LGPD não apenas como uma lei “no papel”, mas como uma obrigação acompanhada de perto por um órgão regulador dedicado.
Conclusão
A transformação da ANPD em agência reguladora inaugura um novo cenário: os dados pessoais entram, de vez, no radar regulatório brasileiro. Para empresas, grandes ou pequenas, o recado é claro: não há mais espaço para improviso no tratamento de dados. Para titulares, surge a expectativa de maior proteção e respeito à privacidade.
E aqui está um ponto essencial: a maioria das PMEs não conta com especialistas internos em proteção de dados ou compliance digital. Isso aumenta os riscos e as incertezas na hora de lidar com a nova realidade regulatória.
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